RECURSO NEGADO STF mantém decisão contra ICMS na energia solar em MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso proposto pelo Governo do Estado, que pedia aderrubada de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que vetou a incidência de ICMSsobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (Tusd) para usuários de energia solar. Deacordo com a decisão, a discussão tem natureza infraconstitucional, ou seja, não pode ser decidida pelaCorte. A isenção da tributação é uma das principais bandeiras de atuação do deputado estadual Faissal Calil(Cidadania).

O Governo de Mato Grosso havia recorrido da decisão, prolatada pelo TJMT em uma ação movida porFaissal Calil, que questionava a incidência de ICMS sobre a Tusd. Na ocasião, os desembargadoresseguiram a tese do deputado e entenderam que a energia produzida pelos usuários de energia solar eraconsumida por eles mesmos, ou seja, não havia ‘fato gerador’ por não se tratar de comercialização deenergia, já que não existia ‘mercancia’.
No recurso, o Governo do Estado alegava que o TJMT não seria competente para o controle concentrado deconstitucionalidade de atos normativos relacionados ao ICMS sobre energia elétrica. No STF, o relator daapelação na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a discussão tem naturezainfraconstitucional, ou seja, não há nenhum caráter que preveja análise da Constituição, o que impede osmagistrados de julgar o caso.
“O recurso extraordinário não pode ser conhecido, porque envolve a interpretação de legislaçãoinfraconstitucional, em especial de Resolução Normativa da ANEEL, que dispõe sobre o acesso de centraisde microgeração e minigeração em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como dispõe sobre asregras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica”, diz a decisão.
Os ministros apontaram ainda que a decisão do TJMT se baseou na natureza do uso de sistema dedistribuição por mini e microgeradores de energia solar fotovoltaica para afirmar a ausência de fato geradorde ICMS. O STF entendeu que a discussão sobre a constitucionalidade de lei estadual que disciplina aisenção tributária é indiferente para a conclusão tomada pelos desembargadores.
“Diante do exposto, manifesto-me pelo conhecimento do agravo, negando-se provimento ao recurso, com aafirmação da ausência de repercussão geral da controvérsia, nos termos da seguinte tese: Éinfraconstitucional a controvérsia relativa à incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema deDistribuição de Energia (TUSD), nos casos de mini e microgeração de energia solar fotovoltaica pelaprópria unidade consumidora”, aponta o STF.

Fonte: FOLHAMAX - Da Redação

18/01/2024

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